O Plano de Ação de Emergência – PAE é uma ferramenta importante na gestão das barragens, sendo obrigatória a elaboração de acordo com a Lei Federal nº 12.334/2010 que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens para todas as estruturas de contenção de rejeitos, resíduos, sedimentos e/ou acumulação de água enquadradas como de dano potencial associado alto. Este instrumento legal define ainda o conteúdo mínimo a ser considerado quando da elaboração do PAE, deixando a cargo de cada órgão fiscalizador o detalhamento.
O PAE, DE UMA FORMA GERAL, VEM SENDO DESENVOLVIDO CONTEMPLANDO:
– A identificação das situações de emergência, de acordo com os possíveis modos de falha de uma barragem (instabilização, galgamento, erosão interna e liquefação);
– A forma de analisá-las e classificá-las de acordo com a severidade;
– A indicação dos possíveis tratamentos/reparos, buscando a reversibilidade, quando possível;
– O mapa de inundação que são resultantes da simulação de ruptura hipotética;
– E os fluxos de comunicação de acordo com o enquadramento da emergência.
Porém, caso uma determinada barragem esteja na iminência de ruptura, os planos tratam, em sua maioria para essa condição, apenas do fluxo de comunicação, não detalhando as ações e responsabilidade de curto e médio prazo a serem adotadas imediatamente após a ocorrência do sinistro.
A Portaria do DNPM/ANM 70.389/2017 foi um pouco além dessa formatação básica do PAE e incluiu como de responsabilidade do empreendedor fornecer aos organismos de defesa civil os elementos necessários para a elaboração dos Planos de contingências Municipais, de acordo com o documento de Orientações para Apoio à Elaboração de Planos de Contingências Municipais para Barragens de autoria do Ministério da Integração Nacional.
Esse volume de orientação do Ministério da Integração trata como elementos básicos à elaboração dos Planos de contingências Municipais, a identificação dos cenários de riscos (áreas de impacto potencial e a identificação da população vulnerável na área a jusante das barragens); a definição do sistema de monitoramento e alerta; a definição de sistema de alarme; o traçado das rotas de fuga e pontos de encontro e o plano de comunicação às autoridades e serviços e emergência.
Dessa forma, podemos identificar que o conteúdo básico do PAE inicialmente proposto não é totalmente satisfatório, sendo necessário o desenvolvimento de estudos complementares e treinamentos rotineiros, para que as equipes envolvidas em situações dessa magnitude estejam preparadas e atuem com eficiência, objetivando a minimização dos danos e perdas de vida.
O QUE É A OPERACIONALIZAÇÃO DO PAE?
É a etapa de detalhamento e sequenciamento das ações a serem executadas pelos empreendedores e organismos competentes no caso de ruptura de uma barragem.
A Operacionalização do PAE consiste no desenvolvimento de estudos voltados à gestão da emergência e de crise, compreendendo:
– Plano de Evacuação;
– Plano de Gerenciamento de Emergência;
– Plano de Gerenciamento de Crise;
– Planos de Treinamentos e a realização de treinamentos propriamente ditos.
De acordo com uma sequência lógica, o primeiro estudo a ser produzido após a conclusão do PAE consiste no Plano de Evacuação, que trata das medidas a serem adotadas pelos funcionários e população para o abandono da área impactada pela inundação, na iminência da ruptura de uma determinada barragem, de forma segura e rápida. Esse documento abrange o sistema de alerta a ser adotado; os procedimentos de notificação; o estabelecimento das rotas de fuga (caminho a ser percorrido pelos funcionários/população); e os pontos de encontro (locais seguros para onde as pessoas irão se deslocar). O sucesso desse plano está atrelado a atividade de identificação e cadastramento das pessoas e propriedades ocupantes da área a ser evacuada.
Na sequência deve-se iniciar o desenvolvimento do Plano de Gerenciamento de Emergência que detalha as ações de resposta interna, de caráter imediato, de curto e médio prazo, que poderão ser demandadas a partir da chegada das pessoas nos pontos de encontro, incluindo o dimensionamento e gerenciamento de abrigos. O documento é extenso e trata de diversos assuntos, podendo citar alguns: procedimentos de comunicação, as ações de resgate, salvamento, transporte, realocação de fauna, entre outros.
Já em relação ao Plano de Gerenciamento de Crise, o trabalho contempla o detalhamento das ações sincronizadas que poderão ser demandas às equipes internas do empreendimento com atribuições ao processo de comunicação no âmbito dos acionistas, clientes e fornecedores, como também, no âmbito externo, principalmente em relação à mídia, visando gerenciar a imagem da empresa, devido a situação catastrófica instaurada.
IMPORTANTE DESTACAR!
Nada adianta desenvolver todos os trabalhos que compõem o PAE e sua operacionalização, se não forem estabelecidos procedimentos para realização de treinamentos periódicos visando a manutenção da equipe treinada e ciente de suas atribuições quando da ocorrência de uma situação de emergência. Assim, fica explícita a necessidade do estabelecimento de um Plano de Treinamentos, que deve está de acordo com o estabelecido pela legislação vigente, como também, com a boa prática.
O Plano de Treinamento define todos os procedimentos, sendo especificado detalhadamente o planejamento dos treinamentos/exercícios a serem praticados, indicando a forma de realização, a periodicidade e o público alvo.
E por último, a realização de todos os treinamentos e exercícios previstos, devem ocorrer internamente com a participação dos funcionários e externamente com o envolvimento dos órgãos competentes, entidades e a comunidade do entorno. Todos os treinamentos devem buscar o engajamento e a sensibilização dos participantes, sendo necessária a manutenção de registro.